Esperantina e São João do Piauí têm obras canceladas por ordem do FNDE.

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Data 26/07/2026 Leitura 3 min

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) incluiu 66 obras de infraestrutura educacional do Piauí na relação de empreendimentos registrados com status “Cancelada” no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As obras estão distribuídas em 49 municípios piauienses.

A relação consta no Anexo Único da Portaria nº 639, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União. O documento reúne obras vinculadas ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante.

Entre os empreendimentos cancelados no estado estão construções de escolas, creches, unidades de educação infantil, quadras escolares, coberturas de quadras e uma ampliação. A maior parte corresponde a quadras escolares cobertas com vestiário, com 24 registros.

Também foram incluídas sete escolas de educação infantil Tipo C, seis escolas de educação infantil Tipo B, seis creches e pré-escolas Tipo 2, cinco escolas com seis salas, quatro escolas com quatro salas, três escolas com duas salas e duas unidades com 12 salas.

Palmeirais, Curral Novo do Piauí e Flores do Piauí aparecem com três obras canceladas cada. Outros municípios, como Altos, Dom Inocêncio, Esperantina, Miguel Leão, Nazária, Redenção do Gurguéia, São Félix do Piauí, São João do Piauí, São José do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí e Várzea Branca, possuem dois registros cada.

Situação pode ser alterada mediante comprovação

A Portaria nº 639 estabelece os procedimentos para a atualização do status das obras pactuadas com o FNDE. Segundo o texto, o registro como “Cancelada” ocorre quando o ente federado não comprova a conclusão do objeto previsto no acordo.

O cancelamento, entretanto, não impede que o status seja posteriormente alterado para “Concluída”. Para isso, o estado ou o município deverá comprovar que finalizou o empreendimento com recursos próprios ou provenientes de outras fontes de financiamento.

O pedido deverá ser encaminhado ao FNDE por meio do Protocolo Digital, acompanhado da documentação que demonstre a conclusão da obra. A unidade técnica do órgão analisará os documentos, confrontará as informações com os dados do Simec e poderá realizar diligências.

A alteração cadastral não gera direito a novos repasses, complementação de recursos, indenização ou ressarcimento por parte do FNDE.

Nos casos em que houve transferência de recursos federais, as obras canceladas continuarão sujeitas à prestação de contas. Caso a conclusão não seja comprovada, o FNDE poderá apurar os valores e cobrar a devolução dos recursos ao erário, com atualização.

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