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Justiça determina fim de criação de camarão em área de proteção em Água Doce, Maranhão.

Regional
Data 12/06/2026 Leitura 2 min

A sentença também anulou as licenças ambientais concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA) desde 2001. MPF obtém sentença que proíbe criação de camarão em área de proteção no Maranhão (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal determinou o encerramento definitivo da criação de camarão realizada pela empresa Maricultura Freixeiras Indústria e Comércio Ltda. na Área de Proteção Ambiental (APA) do Delta do Parnaíba, no município de Água Doce do Maranhão. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e exige a recuperação da área degradada.

O MPF demonstrou que o empreendimento operava ilegalmente em área de manguezal e dentro de uma unidade de conservação federal, sem a autorização obrigatória do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Decisões e prazos
  • Paralisação imediata: Proibição de qualquer exploração econômica nos viveiros locais.
  • Desmobilização (180 dias): Retirada dos camarões cultivados e fechamento de canais e estruturas.
  • Recuperação ambiental (90 dias): Apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) para análise do ICMBio.

A sentença também anulou as licenças ambientais concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema/MA) desde 2001. A Justiça ressaltou que a carcinicultura em manguezais é proibida por lei e que o licenciamento estadual jamais poderia ter ocorrido sem o aval do ICMBio.

Responsabilidade do Estado

O estado do Maranhão foi condenado solidariamente a reparar os danos ambientais devido a falhas no licenciamento e na fiscalização.

Além disso, a empresa terá de pagar uma indenização (com valor a ser definido) por eventuais danos ambientais irreversíveis, quantia que será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Em caso de descumprimento das ordens, a multa diária é de R$ 10 mil (limitada inicialmente a R$ 500 mil).

A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Maranhão. Por ser uma sentença de primeira instância, ainda cabe recurso.

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