O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.431, de 10 de junho de 2026, que reconhece oficialmente como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data da publicação.
A nova legislação confere reconhecimento nacional a uma atividade tradicional desenvolvida há gerações por milhares de mulheres que vivem em regiões de ocorrência do babaçu. O trabalho das quebradeiras de coco é considerado uma importante fonte de renda para comunidades rurais e também possui relevância social, ambiental e cultural.
A lei sancionada por Lula é resultado de uma mobilização histórica de organizações e movimentos sociais ligados às trabalhadoras extrativistas, que defendem a preservação dos babaçuais e o fortalecimento da atividade como patrimônio cultural brasileiro.
No Piauí, a quebra do coco babaçu está presente principalmente em municípios da região norte e centro-norte do estado, onde famílias dependem da atividade para complementar a renda por meio da comercialização de produtos derivados da palmeira.
O texto da legislação é composto por apenas dois artigos. O primeiro reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação da cultura nacional. O segundo estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação.