Milhares de trabalhadores ainda não sacaram o benefício do PIS/PASEP.

Nacional
Data 15/10/2024 Leitura 3 min

Dos mais de 700 mil trabalhadores que poderiam sacar o abono salarial PIS/Pasep, apenas 475.933 realizaram o saque até setembro. Isso significa que 247.754 trabalhadores ainda não retiraram o dinheiro do PIS/Pasep, o que corresponde a um montante de R$ 228,65 milhões. Os valores estão disponíveis nas instituições financeiras responsáveis: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Os trabalhadores têm até 27 de dezembro para fazer a retirada do benefício.

Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687 ainda não haviam retirado os valores a que têm direito. Os trabalhadores que estão com o direito ao PIS/Pasep pendente de revisão, após recurso administrativo, também podem realizar o saque. Neste caso, os pagamentos são liberados mensalmente, sempre no dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente.

O Ministério do Trabalho também oferece atendimento telefônico pelo número 158, além de suporte nas Superintendências Regionais do Trabalho. O objetivo é garantir que todos os trabalhadores habilitados ao PIS/Pasep possam acessar o valor a que têm direito antes do encerramento do prazo.

Como sacar o abono salarial PIS/Pasep?

Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep por meio dos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Portal Gov.br;
  • Agências da Caixa Econômica Federal (para beneficiários do PIS);
  • Banco do Brasil (para beneficiários do Pasep).
  • O abono salarial PIS-Pasep é um direito dos trabalhadores que cumprem os requisitos e deve ser retirado dentro do prazo legal. Caso o trabalhador não realize o saque até o final do prazo, ele perde o direito ao benefício.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial PIS/Pasep, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Cadastro no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos: é preciso que o trabalhador esteja inscrito no programa há pelo menos cinco anos para ter direito ao benefício.
  • Trabalho formal por pelo menos 30 dias em 2022: O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada, com carteira assinada, por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base de 2022.
  • Renda média de até dois salários mínimos: A remuneração média mensal do trabalhador em 2022 deve ter sido de até dois salários mínimos vigentes à época.
  • Dados corretos na Rais ou eSocial: O empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Com informações da Agência Brasil

Compartilhar: