O Ministério Público Militar apontou na representação de 18 páginas apresentada nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar que o general Augusto Heleno violou “o primeiro dos preceitos de ética militar elencados no art. 28 da Lei 6.880/1980 (inciso I), consistente no dever de amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal”.
Isso porque, segundo o documento obtido pela CNN Brasil, “preferiu o caminho da tentativa de um golpe de Estado trilhado com base na ‘manifestação falsa’ e na ‘desinformação deliberada’. Ele se refere a utilização da estrutura da Abin para disseminar informações equivocas. O órgão ficava sob o comando do Gabinete de Segurança Institucional, comandado por Heleno durante o governo Jair Bolsonaro.