A decisão representa o fim das restrições impostas anteriormente pelo TCE, que havia determinado o bloqueio da movimentação financeira da conta corrente e de qualquer outra conta que recebesse recursos provenientes do Fundef, de titularidade da Prefeitura Municipal de Santo Inácio do Piauí.
De acordo com o relator, após análise da documentação encaminhada pelo município, foi constatado que a administração municipal passou a cumprir todas as determinações estabelecidas pela Corte de Contas. A comprovação foi realizada por meio do sistema Documentação Web, conforme previsto na Instrução Normativa nº 03/2024.
O tribunal destacou, especialmente, a apresentação dos documentos que comprovam a correta destinação dos recursos do precatório, atendendo às exigências legais e garantindo a transparência na aplicação dos valores.
Assis Fernandes/ O DIA
Sede do Tribunal de Contas do Piauí (TCE), em Teresina
Diante do cumprimento das obrigações, o conselheiro Jackson Nobre Veras decidiu pelo imediato desbloqueio da conta bancária vinculada aos recursos do Fundef e determinou a comunicação da decisão à instituição financeira responsável, autorizando a movimentação dos recursos conforme o plano de aplicação aprovado.
A medida abre caminho para que o município avance no pagamento dos professores e demais ações previstas com os recursos do precatório, beneficiando a rede municipal de ensino e os profissionais que aguardam a efetivação dos repasses.
O que são os precatórios do Fundef?
Os precatórios do Fundef são os valores que os estados e municípios devem pagar a profissionais da educação, especialmente aos professores, devido ao descumprimento das regras do Fundo nos anteriores. Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundeb, mas antes da mudança, o Fundef deveria garantir uma parcela específica de recursos para a valorização do magistério e o desenvolvimento do ensino fundamental. No entanto, ao longo do tempo, alguns estados e municípios não pagaram corretamente a parcela aos profissionais da educação.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que, em alguns casos, os recursos do FUNDEF não foram repassados corretamente e, portanto, os valores devidos aos educadores deveriam ser corrigidos e pagos. Esses valores foram convertidos em precatórios, ou seja, dívidas judiciais reconhecidas pelo governo, que devem ser pagas em parcelas conforme a disponibilidade financeira dos entes públicos.
Esses precatórios representam uma compensação por valores que foram retidos de maneira inadequada no passado e têm como objetivo garantir que os professores e outros profissionais da educação recebam o que é de direito.