Tribunal de Contas do Piauí obriga municípios a criarem taxa de coleta de lixo.

O Tribunal de Contas do Estado publicou uma instrução normativa que obriga todos os municípios do Piauí a criarem uma legislação específica para a cobrança da taxa de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos. A medida segue a legislação federal e busca garantir o equilíbrio

Em Teresina, a taxa do lixo já é cobrada desde 2017, conforme a Lei Municipal nº 4.974, aprovada pela Câmara Municipal de Teresina (CMT). Na capital, o valor é calculado com base em R$ 50,33 a cada 100 m² de área construída, sendo cobrado anualmente.

Segundo o TCE, a orientação cumpre a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída em 2007, que determina que os municípios tenham mecanismos próprios de financiamento para a gestão adequada dos resíduos sólidos.

Com a nova normativa, as prefeituras que já possuem leis em vigor deverão atualizá-las, enquanto as que ainda não regulamentaram a cobrança precisarão criar suas legislações locais. O objetivo é assegurar a sustentabilidade financeira e operacional da limpeza urbana municipal.

A Associação Piauiense de Municípios (APPM) também reforçou o alerta aos gestores, destacando a necessidade de iniciar estudos técnicos e econômicos para definir valores adequados a cada realidade local. Segundo a entidade, a implementação da taxa garante um sistema de saneamento mais eficiente e permanente. (Daniel Pessoa)

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Pádua Marques

Jornalista, cronista, contista, romancista e ecologista.

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